162 V – CNH VENCIDA COM IRREGULARIDADE SANADA
Seguindo orientação e determinação do comando do 1º BPMRv, durante Operação de Fiscalização na rodovia estadual GO-000, km 000, município de -GO, em conformidade com os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), foi abordado o veículo ***, placa *** conduzido por ***. Durante a verificação da documentação obrigatória e consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), constatou-se que o condutor estava com a sua CNH vencida há mais de 30 dias (validade 0-0-0).
Diante da infração, foi lavrado o Auto de Infração nº T00, com base no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias. Foi facultado ao condutor indicar um condutor habilitado para a liberação do veículo.
O condutor foi informado que a apresentação de um condutor habilitado não exime ele da responsabilidade pela infração cometida, conforme previsto no CTB.
O Sr. ***, CPF ***, CNH *** compareceu no local e apresentou sua CNH categoria “*” e assumiu a responsabilidade pela condução do veículo. Após a regularização da situação, o veículo foi liberado sob sua condução, e o abordado foi liberado no local.