162 VI – DIRIGIR VEÍCULO SEM LENTE CORRETIVA (ÓCULOS)
Seguindo orientação e determinação do comando do 1º BPMRv, durante Operação de Fiscalização na rodovia estadual GO-000 sentido ***/***, km 00, município de /GO, em estrita conformidade com o Procedimento Operacional Padrão da PMGO (POP), foi realizada a abordagem do veículo e seu condutor, ambos relacionados nesse RAI.
Foi realizada a fiscalização de trânsito, busca pessoal e veicular e criteriosa verificação junto aos sistemas informatizados do DETRAN/GO, MPORTAL e BNMP, durante esses procedimentos a equipe constatou-se que o condutor da motocicleta não estava usando as lentes corretivas que consta registrado o uso obrigatório em sua CNH, configurando infração pelo artigo 162, inciso VI, do CTB (Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão). Em relação a documentação da motocicleta e do condutor, foi confirmado a plena regularidade documental com a legislação de trânsito vigente e a inexistência de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
O condutor foi cientificado da infração cometida (art. 162, VI, do CTB), bem como de suas implicações, incluindo a multa e a medida administrativa de retenção do veículo até a regularização. Diante da infração constatada, lavrou-se o Auto de Infração nº T00, com base no artigo 162, VI, do CTB.
O condutor sanou a irregularidade, e inexistindo outras a serem apuradas, o veículo e o condutor foram liberados no local da abordagem.
A legalidade da abordagem está fundamentada nos arts. 240, § 2º, 244, 249, 250, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (CPP), que autorizam busca pessoal e veicular por fundada suspeita, apreensão de objetos, prisão em flagrante e preservação da ordem pública; no art. 78 da Lei nº 5.172/1966 (CTN), que legitima a fiscalização de tributos como o IPVA; no art. 23, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (CTB), que atribui às polícias militares a competência para fiscalizar o trânsito em vias estaduais, garantindo segurança e cumprimento das normas; e no art. 144 da Constituição Federal, que estabelece a função da Polícia Militar na preservação da ordem pública.