230 V E 162 V – APREENSÃO DE VEÍCULO
Seguindo orientação e determinação do comando do 1º BPMRv, durante Operação de Fiscalização na rodovia estadual GO-000, km 000, município de -GO, em estrita conformidade com o Procedimento Operacional Padrão (POP), foi abordado o veículo , placa , conduzido por , ambos relacionados nesse RAI.
Durante a verificação da documentação obrigatória, constatou-se, através de consulta ao sistema informatizado do DETRAN-GO, o atraso no licenciamento anual do veículo, configurando infração ao art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Simultaneamente, verificou-se também que o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, caracterizando infração ao art. 162, inciso V, do CTB.
O condutor foi devidamente cientificado das infrações e das implicações legais, sendo-lhe facultada a oportunidade de sanar as irregularidades, e diante das infrações constatadas, foram lavrados os Autos de Infração: AI nº T00 (referente dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias) e o AI nº T00 (referente ao licenciamento em atraso). De forma peremptória, o condutor afirmou a total incapacidade de sanar a irregularidade da documentação do veículo in loco, alegando a ausência dos recursos indispensáveis para tal procedimento.
Considerando a impossibilidade de regularização, conforme alegado pelo condutor, o veículo foi removido ao pátio da B.F.R. GO 000 KM 00 e registrado no Auto de Apreensão nº . Durante a inspeção veicular, constataram-se várias avarias na motocicleta, as quais foram devidamente documentadas por meio de registro fotográfico, em anexo. A documentação fotográfica visa comprovar o estado do veículo no momento da remoção, resguardando as partes envolvidas quanto à responsabilidade por eventuais danos preexistentes.
É importante ressaltar que a remoção do veículo se deu exclusivamente em razão da medida administrativa referente a infração de trânsito constatada, sendo as avarias registradas apenas para fins de controle e preservação de direitos.