Fiscalização de CNH - Guia para Policiais

📄 Fiscalização de CNH

Guia Interativo para Policiais sobre CNH, Habilitação Estrangeira e Resolução CONTRAN 933/2022

Atualizado em: 30/07/2025

⚠️ Infração: Art. 162, inciso I do CTB

Multa: R$ 880,41 (Infração Gravíssima)
Pontuação: 7 pontos na CNH
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação da CNH ou documento equivalente
Base legal: Art. 162, I do CTB; Res. CONTRAN 933/2022; Convenção de Viena (1968); Art. 147 CTB

Atenção: A Resolução CONTRAN 933/2022 revogou as resoluções 360/2010 e 671/2017 e trouxe novas regras para estrangeiros e brasileiros habilitados no exterior.

Importante: Não é infração dirigir com habilitação estrangeira válida, desde que respeitados os prazos, condições e comprovações.

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❓ Situações de Fiscalização (FAQ)

1. Brasileiro que vive no exterior há 25 anos, CNH vencida, mas com habilitação estrangeira válida. Pode dirigir?

Regular: Sim – Conforme Res. 933/2022, art. 4º, se comprovar residência de 6 meses no país de emissão.

Não é infração. Condutor brasileiro com habilitação estrangeira válida e comprovada residência de mais de 6 meses no país de origem pode dirigir no Brasil.

2. Estrangeiro recém-chegado com habilitação de origem válida. Precisa de CNH imediatamente?

Não – Pode dirigir por até 180 dias com habilitação estrangeira válida (Res. 933/2022, art. 2º).

Não é infração. O prazo começa na data de entrada no Brasil.

3. Estrangeiro com mais de 180 dias no Brasil e ainda com habilitação de origem. Deve ser autuado?

Sim – Após 180 dias, deve obter CNH (Res. 933/2022, §4º do art. 2º).

Texto para Auto:

Condutor estrangeiro com mais de 180 dias de estada no Brasil, sem CNH, utilizando apenas habilitação de origem. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

4. Estrangeiro com PID (Permissão Internacional para Dirigir). É válida?

Sim, com condições – Só é válida se emitida por país signatário da Convenção de Viena e acompanhada da habilitação de origem (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, II).

Não é infração. Ambos os documentos devem estar válidos.

5. Brasileiro com habilitação estrangeira, mas sem comprovação de residência de 6 meses. Pode usar?

Não – A Res. 933/2022 exige comprovação de residência mínima de 6 meses (art. 4º, §1º).

Texto para Auto:

Brasileiro com habilitação estrangeira, mas sem comprovação de residência de 6 meses no país de emissão. Não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

6. Condutor com habilitação de país que não tem acordo com o Brasil. Pode dirigir?

Só se trocar pela CNH – Deve solicitar a conversão junto ao DETRAN (Res. 933/2022, art. 3º).

Texto para Auto:

Habilitação de país sem acordo de reciprocidade. Condutor deve converter para CNH. Enquanto não converte, comete infração. Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

7. Diplomata com habilitação de origem. Precisa de CNH?

Não – Diplomatas e cônsules de carreira estão isentos (Res. 933/2022, §6º do art. 2º).

Não é infração. Isenção prevista em lei.

8. Estrangeiro com habilitação vencida. Pode dirigir?

Não – A habilitação de origem deve estar dentro do prazo de validade (Res. 933/2022, art. 2º).

Texto para Auto:

Condutor com habilitação estrangeira vencida. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

9. Brasileiro com CNH suspensa, mas com habilitação estrangeira. Pode usar?

Não – Suspensão no Brasil impede o uso de qualquer habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).

Texto para Auto:

Condutor com CNH suspensa no Brasil. Uso de habilitação estrangeira é vedado. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido e recolhimento da habilitação estrangeira.

10. Estrangeiro com PID brasileira. Pode dirigir com ela?

Não – PID emitida no Brasil não substitui a CNH (Res. 933/2022, art. 7º, parágrafo único).

Texto para Auto:

Condutor utilizando PID emitida no Brasil como documento de habilitação. Documento não substitui CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

11. Estrangeiro com 170 dias no Brasil, mas sem comprovante de entrada. Pode dirigir?

Depende – Se não comprovar entrada, não pode comprovar o prazo de 180 dias (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, IV).

Texto para Auto:

Condutor sem comprovante de data de entrada no Brasil. Impossível verificar se está dentro do prazo de 180 dias. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido até comprovação.

12. Brasileiro com habilitação dos EUA, morou lá 2 anos, mas não tem comprovante consular. Pode usar?

Não – A comprovação deve ser feita com atestado da autoridade consular brasileira (Res. 933/2022, art. 4º, §1º).

Texto para Auto:

Falta de comprovação consular de residência. Habilitação estrangeira não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

13. Estrangeiro com habilitação de país signatário da Convenção de Viena, mas sem PID. Pode dirigir?

Sim – Se o país é signatário, a habilitação de origem é suficiente por 180 dias (sem necessidade de PID).

Não é infração. O uso da PID é obrigatório apenas se o documento de origem não for em idioma de fácil compreensão.

14. Condutor com habilitação estrangeira e CNH cassada. Pode usar a estrangeira?

Não – Cassação da CNH impede o uso de qualquer documento de habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).

Texto para Auto:

CNH cassada no Brasil. Uso de habilitação estrangeira é proibido. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido e habilitação estrangeira recolhida.

15. Estrangeiro com PID e habilitação de origem, mas a PID está vencida. Pode dirigir?

Não – Ambos os documentos devem estar válidos (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, II).

Texto para Auto:

PID vencida. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

16. Brasileiro com habilitação italiana, morou lá 8 meses, tem certidão consular. Pode usar?

Sim – Com residência comprovada por mais de 6 meses, pode usar a habilitação estrangeira no Brasil.

Não é infração. Situação regular conforme Res. 933/2022.

17. Estrangeiro com habilitação de país não signatário, mas quer converter para CNH. O que fazer?

Deve solicitar conversão – Pode trocar pela CNH equivalente após exames médicos e psicológicos (Res. 933/2022, art. 3º).

Texto para Auto:

Condutor em processo de conversão de habilitação. Enquanto não obtiver CNH, não pode dirigir. Infração ao Art. 162, I do CTB.

18. Estrangeiro com 180 dias completos hoje. Amanhã precisa de CNH?

Sim – O prazo é de até 180 dias. No 181º dia, já é irregular.

Texto para Auto:

Condutor no 181º dia de estada, sem CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

19. Condutor com habilitação estrangeira e RG brasileiro. Isso é suficiente?

Não – O RG não substitui a CNH. É necessário cumprir as regras da Res. 933/2022.

Texto para Auto:

Apresentação de RG brasileiro não substitui a exigência de CNH ou habilitação estrangeira válida. Infração ao Art. 162, I do CTB.

20. Estrangeiro com habilitação de país com reciprocidade, mas sem visto. Pode dirigir?

Depende da entrada legal – Deve ter entrada regular no Brasil (art. 2º, caput).

Texto para Auto:

Entrada irregular no Brasil. Não se aplica o direito de dirigir com habilitação estrangeira. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

21. Estrangeiro com habilitação de país não signatário, mas com PID. Pode dirigir?

Não – PID só é válida se o país for signatário da Convenção de Viena.

Texto para Auto:

PID emitida por país não signatário. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

22. Brasileiro com CNH vencida há 2 anos, mas com habilitação dos EUA. Pode usar a dos EUA?

Só se comprovar residência de 6 meses nos EUA quando obteve a habilitação.

Texto para Auto:

Se não comprovar residência, não pode usar. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

23. Estrangeiro com habilitação de origem e PID, mas a habilitação está em outro nome. Pode usar?

Não – Documentos devem estar em nome do condutor.

Texto para Auto:

Habilitação estrangeira em nome de terceiro. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

24. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a tradução não é juramentada. Pode usar?

Não – Se o idioma não for de fácil compreensão, é exigida tradução juramentada.

Texto para Auto:

Habilitação em idioma não compreensível, sem tradução juramentada. Documento não verificável. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

25. Brasileiro com habilitação do Japão, morou lá 1 ano, mas a CNH está suspensa. Pode usar?

Não – Suspensão no Brasil impede o uso de qualquer habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).

Texto para Auto:

Condutor com CNH suspensa. Uso de habilitação estrangeira é vedado. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido.

26. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a data de entrada no Brasil é duvidosa. O que fazer?

Exija comprovação clara – Passaporte carimbado, visto, declaração da imigração.

Texto para Auto:

Dúvida quanto à data de entrada. Impossível verificar prazo de 180 dias. Veículo retido até comprovação documental.

27. Estrangeiro com habilitação de país não reconhecido, mas com RNE válido. Pode dirigir?

Não – RNE não substitui CNH. Deve converter a habilitação ou obter CNH.

Texto para Auto:

RNE válido, mas sem CNH ou habilitação reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

28. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a PID está em nome de outra pessoa. Pode usar?

Não – PID é pessoal e intransferível.

Texto para Auto:

PID em nome de terceiro. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

29. Brasileiro com habilitação do Canadá, morou lá 7 meses, tem declaração consular. Pode usar?

Sim – Com residência comprovada superior a 6 meses, pode usar a habilitação estrangeira.

Não é infração. Situação regular. Não autuar.

30. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a CNH está em processo de suspensão. Pode usar a estrangeira?

Depende – Se a penalidade ainda não foi aplicada, pode usar a habilitação estrangeira dentro do prazo de 180 dias.

Não é infração enquanto a suspensão não for efetivada.

31. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a data de entrada é de 200 dias atrás. Pode dirigir?

Não – Está acima do prazo de 180 dias.

Texto para Auto:

Condutor com mais de 180 dias no Brasil, sem CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

32. Brasileiro com habilitação dos EUA, mas obteve com visto de turista. Pode usar no Brasil?

Não – A residência precisa ser "normal", não temporária (turismo).

Texto para Auto:

Habilitação obtida com visto de turista. Não comprova residência normal. Não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB.

33. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a PID está rasurada. Pode usar?

Não – Documento adulterado é inválido.

Texto para Auto:

PID com rasura. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

34. Brasileiro com CNH vencida, mas com PID brasileira. Pode usar a PID?

Não – PID emitida no Brasil não substitui CNH (Res. 933/2022, art. 7º).

Texto para Auto:

PID emitida no Brasil não tem validade como documento de habilitação. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.

35. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a data de entrada é de 100 dias. Pode dirigir?

Sim – Está dentro do prazo de 180 dias.

Não é infração. Situação regular. Não autuar.

36. Estrangeiro com habilitação de país signatário, mas a PID está em outro idioma. Pode usar?

Sim – Desde que a autoridade consiga verificar a autenticidade (com apoio de tradução).

Não é infração. Documento válido se autenticado.

✅ Baseado em: Res. CONTRAN 933/2022 • Art. 162 CTB • Convenção de Viena (1968) • Art. 147 CTB – Atualizado em 30/07/2025

📌 "CNH não é papel. É direito de dirigir com responsabilidade. Fiscalizar com conhecimento é garantir justiça e segurança."

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