ABORDAGEM A VEÍCULO SEM ALTERAÇÃO

Em cumprimento à orientação e determinação expressa do comando do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (1º BPMRv), no âmbito da Operação de Fiscalização realizada na rodovia estadual GO-000, quilômetro 00, no município de /GO, foi realizada a abordagem do veículo e de seu condutor, ambos devidamente relacionados neste RAI.

Após criteriosa verificação junto aos sistemas informatizados do DETRAN/GO, MPORTAL e BNMP, constatou-se a plena regularidade documental com a legislação de trânsito vigente e a inexistência de quaisquer restrições legais, tanto em relação ao veículo quanto ao seu condutor, estando ambos em perfeita consonância com as normas vigentes.

Constatada a conformidade documental e a inexistência de impedimentos legais, judiciais ou administrativos registrados em desfavor do veículo e de seu condutor, ambos foram devidamente liberados para dar continuidade ao deslocamento, em observância às disposições normativas aplicáveis.

A legalidade da abordagem está fundamentada nos arts. 240, § 2º, 244, 249, 250, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (CPP), que autorizam busca pessoal e veicular por fundada suspeita, apreensão de objetos, prisão em flagrante e preservação da ordem pública; no art. 78 da Lei nº 5.172/1966 (CTN), que legitima a fiscalização de tributos como o IPVA; no art. 23, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (CTB), que atribui às polícias militares a competência para fiscalizar o trânsito em vias estaduais, garantindo segurança e cumprimento das normas; e no art. 144 da Constituição Federal, que estabelece a função da Polícia Militar na preservação da ordem pública.

Rolar para cima