📄 Fiscalização de CNH
Guia Interativo para Policiais sobre CNH, Habilitação Estrangeira e Resolução CONTRAN 933/2022
⚠️ Infração: Art. 162, inciso I do CTB
Pontuação: 7 pontos na CNH
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação da CNH ou documento equivalente
Base legal: Art. 162, I do CTB; Res. CONTRAN 933/2022; Convenção de Viena (1968); Art. 147 CTB
Atenção: A Resolução CONTRAN 933/2022 revogou as resoluções 360/2010 e 671/2017 e trouxe novas regras para estrangeiros e brasileiros habilitados no exterior.
Importante: Não é infração dirigir com habilitação estrangeira válida, desde que respeitados os prazos, condições e comprovações.
🔍 Busque uma situação (ex: "estrangeiro", "PID", "brasileiro no exterior", "180 dias")
❓ Situações de Fiscalização (FAQ)
Regular: Sim – Conforme Res. 933/2022, art. 4º, se comprovar residência de 6 meses no país de emissão.
Não é infração. Condutor brasileiro com habilitação estrangeira válida e comprovada residência de mais de 6 meses no país de origem pode dirigir no Brasil.
Não – Pode dirigir por até 180 dias com habilitação estrangeira válida (Res. 933/2022, art. 2º).
Não é infração. O prazo começa na data de entrada no Brasil.
Sim – Após 180 dias, deve obter CNH (Res. 933/2022, §4º do art. 2º).
Texto para Auto:
Condutor estrangeiro com mais de 180 dias de estada no Brasil, sem CNH, utilizando apenas habilitação de origem. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Sim, com condições – Só é válida se emitida por país signatário da Convenção de Viena e acompanhada da habilitação de origem (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, II).
Não é infração. Ambos os documentos devem estar válidos.
Não – A Res. 933/2022 exige comprovação de residência mínima de 6 meses (art. 4º, §1º).
Texto para Auto:
Brasileiro com habilitação estrangeira, mas sem comprovação de residência de 6 meses no país de emissão. Não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Só se trocar pela CNH – Deve solicitar a conversão junto ao DETRAN (Res. 933/2022, art. 3º).
Texto para Auto:
Habilitação de país sem acordo de reciprocidade. Condutor deve converter para CNH. Enquanto não converte, comete infração. Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – Diplomatas e cônsules de carreira estão isentos (Res. 933/2022, §6º do art. 2º).
Não é infração. Isenção prevista em lei.
Não – A habilitação de origem deve estar dentro do prazo de validade (Res. 933/2022, art. 2º).
Texto para Auto:
Condutor com habilitação estrangeira vencida. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – Suspensão no Brasil impede o uso de qualquer habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).
Texto para Auto:
Condutor com CNH suspensa no Brasil. Uso de habilitação estrangeira é vedado. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido e recolhimento da habilitação estrangeira.
Não – PID emitida no Brasil não substitui a CNH (Res. 933/2022, art. 7º, parágrafo único).
Texto para Auto:
Condutor utilizando PID emitida no Brasil como documento de habilitação. Documento não substitui CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Depende – Se não comprovar entrada, não pode comprovar o prazo de 180 dias (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, IV).
Texto para Auto:
Condutor sem comprovante de data de entrada no Brasil. Impossível verificar se está dentro do prazo de 180 dias. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido até comprovação.
Não – A comprovação deve ser feita com atestado da autoridade consular brasileira (Res. 933/2022, art. 4º, §1º).
Texto para Auto:
Falta de comprovação consular de residência. Habilitação estrangeira não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Sim – Se o país é signatário, a habilitação de origem é suficiente por 180 dias (sem necessidade de PID).
Não é infração. O uso da PID é obrigatório apenas se o documento de origem não for em idioma de fácil compreensão.
Não – Cassação da CNH impede o uso de qualquer documento de habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).
Texto para Auto:
CNH cassada no Brasil. Uso de habilitação estrangeira é proibido. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido e habilitação estrangeira recolhida.
Não – Ambos os documentos devem estar válidos (Res. 933/2022, art. 2º, §3º, II).
Texto para Auto:
PID vencida. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Sim – Com residência comprovada por mais de 6 meses, pode usar a habilitação estrangeira no Brasil.
Não é infração. Situação regular conforme Res. 933/2022.
Deve solicitar conversão – Pode trocar pela CNH equivalente após exames médicos e psicológicos (Res. 933/2022, art. 3º).
Texto para Auto:
Condutor em processo de conversão de habilitação. Enquanto não obtiver CNH, não pode dirigir. Infração ao Art. 162, I do CTB.
Sim – O prazo é de até 180 dias. No 181º dia, já é irregular.
Texto para Auto:
Condutor no 181º dia de estada, sem CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – O RG não substitui a CNH. É necessário cumprir as regras da Res. 933/2022.
Texto para Auto:
Apresentação de RG brasileiro não substitui a exigência de CNH ou habilitação estrangeira válida. Infração ao Art. 162, I do CTB.
Depende da entrada legal – Deve ter entrada regular no Brasil (art. 2º, caput).
Texto para Auto:
Entrada irregular no Brasil. Não se aplica o direito de dirigir com habilitação estrangeira. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – PID só é válida se o país for signatário da Convenção de Viena.
Texto para Auto:
PID emitida por país não signatário. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Só se comprovar residência de 6 meses nos EUA quando obteve a habilitação.
Texto para Auto:
Se não comprovar residência, não pode usar. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – Documentos devem estar em nome do condutor.
Texto para Auto:
Habilitação estrangeira em nome de terceiro. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – Se o idioma não for de fácil compreensão, é exigida tradução juramentada.
Texto para Auto:
Habilitação em idioma não compreensível, sem tradução juramentada. Documento não verificável. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – Suspensão no Brasil impede o uso de qualquer habilitação (Res. 933/2022, art. 4º, §2º).
Texto para Auto:
Condutor com CNH suspensa. Uso de habilitação estrangeira é vedado. Infração gravíssima (Art. 309 CTB). Veículo retido.
Exija comprovação clara – Passaporte carimbado, visto, declaração da imigração.
Texto para Auto:
Dúvida quanto à data de entrada. Impossível verificar prazo de 180 dias. Veículo retido até comprovação documental.
Não – RNE não substitui CNH. Deve converter a habilitação ou obter CNH.
Texto para Auto:
RNE válido, mas sem CNH ou habilitação reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – PID é pessoal e intransferível.
Texto para Auto:
PID em nome de terceiro. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Sim – Com residência comprovada superior a 6 meses, pode usar a habilitação estrangeira.
Não é infração. Situação regular. Não autuar.
Depende – Se a penalidade ainda não foi aplicada, pode usar a habilitação estrangeira dentro do prazo de 180 dias.
Não é infração enquanto a suspensão não for efetivada.
Não – Está acima do prazo de 180 dias.
Texto para Auto:
Condutor com mais de 180 dias no Brasil, sem CNH. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – A residência precisa ser "normal", não temporária (turismo).
Texto para Auto:
Habilitação obtida com visto de turista. Não comprova residência normal. Não reconhecida. Infração ao Art. 162, I do CTB.
Não – Documento adulterado é inválido.
Texto para Auto:
PID com rasura. Documento inválido. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Não – PID emitida no Brasil não substitui CNH (Res. 933/2022, art. 7º).
Texto para Auto:
PID emitida no Brasil não tem validade como documento de habilitação. Infração ao Art. 162, I do CTB. Veículo retido.
Sim – Está dentro do prazo de 180 dias.
Não é infração. Situação regular. Não autuar.
Sim – Desde que a autoridade consiga verificar a autenticidade (com apoio de tradução).
Não é infração. Documento válido se autenticado.