Fiscalização de Películas - Guia para Policiais

🕶️ Fiscalização de Películas Automotivas

Guia Interativo de Situações Reais para Policiais Fiscalizarem Películas em Vidros

Informações atualizadas 28/09/2025 (Res. CONTRAN 989)

⚠️ Infração: Art. 230, inciso XVI do CTB

Multa: R$ 195,23 (Infração Grave)
Pontuação: 5 pontos na CNH
Medida administrativa: Retenção do veículo até regularização
Base legal: Art. 230, XVI do CTB; Res. CONTRAN 989/2023; ABNT NBR 9491

Verificação obrigatória: Transmitância luminosa mínima, presença de chancela legível, ausência de bolhas na área crítica, proibição de películas refletivas.

Retenção: Veículo deve ser retido no local até remoção ou regularização da película irregular.

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❓ Situações de Fiscalização (FAQ)

1. Película com transmitância < 70% no para-brisa?

Infração: Sim – Transmitância mínima no para-brisa é 70% (Res. 989/2023).

Texto para Auto:

Vidro do para-brisa com película cuja transmitância luminosa do conjunto (vidro + película) é inferior a 70%, em desacordo com o Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido até regularização.

2. Película com transmitância < 70% nos vidros laterais dianteiros?

Infração: Sim – Áreas indispensáveis à dirigibilidade exigem ≥70%.

Texto para Auto:

Vidros laterais dianteiros com película cuja transmitância luminosa é inferior a 70%, comprometendo a visibilidade do condutor. Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

3. Película escura (ex: 20%) nos vidros traseiros?

Regular: Sim – Desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.

Texto para Auto:

Vidros traseiros com película escura, mas veículo possui retrovisores externos em ambos os lados. Situação regular conforme Art. 4º, II e §2º da Res. CONTRAN 989/2023.

4. Película escura nos vidros traseiros, mas só um retrovisor?

Infração: Sim – Sem retrovisor do lado direito, os traseiros são indispensáveis à dirigibilidade.

Texto para Auto:

Vidros traseiros com transmitância inferior a 70%, e veículo possui apenas um retrovisor externo. Configura infração ao Art. 4º, II da Res. CONTRAN 989/2023. Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

5. Película refletiva em qualquer vidro?

Infração: Sim – Totalmente proibida em todos os vidros (Art. 10, I).

Texto para Auto:

Aplicação de película refletiva em vidros do veículo, prática vedada pelo Art. 10, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido até remoção.

6. Película sem chancela nos vidros dianteiros?

Infração: Sim – Chancela com marca do instalador e VLT é obrigatória nas áreas críticas.

Texto para Auto:

Película aplicada nas áreas indispensáveis à dirigibilidade sem chancela indelevel com marca do instalador e índice de transmitância luminosa, conforme Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

7. Chancela ilegível ou apagada?

Infração: Sim – Informações devem ser legíveis do lado externo (Art. 8º, §2º).

Texto para Auto:

Chancela da película ilegível ou danificada, impossibilitando a leitura da marca do instalador e do índice de transmitância luminosa. Art. 8º, §2º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

8. Película com bolhas no para-brisa ou laterais dianteiras?

Infração: Sim – Bolhas na área crítica comprometem a visibilidade (Art. 10, II).

Texto para Auto:

Película com bolhas visíveis nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e laterais dianteiras), vedado pelo Art. 10, II da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

9. Teto solar com película escura?

Regular: Sim – Vidros de teto estão excluídos dos limites (Art. 4º, §3º).

Texto para Auto:

Teto solar com película escura. Conforme Art. 4º, §3º da Res. CONTRAN 989/2023, vidros de teto não estão sujeitos aos limites de transmitância. Situação regular.

10. Película 70% no para-brisa, mas sem chancela?

Infração: Sim – Mesmo com VLT adequado, a chancela é obrigatória.

Texto para Auto:

Película com transmitância de 70% no para-brisa, porém sem chancela indelevel com marca do instalador e índice de transmitância. Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

11. Película metálica nos vidros traseiros?

Infração: Sim – Películas metálicas são refletivas e proibidas em todos os vidros.

Texto para Auto:

Aplicação de película metálica (refletiva) nos vidros traseiros, vedada pelo Art. 10, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido até remoção.

12. Película com VLT 75% nos laterais dianteiros, mas sem chancela?

Infração: Sim – A chancela é obrigatória independentemente do VLT.

Texto para Auto:

Película com transmitância acima de 70% nos vidros laterais dianteiros, porém sem chancela indelevel. Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

13. Película com VLT 65% no para-brisa de caminhão (>3.500 kg)?

Regular: Sim – Faixa inferior de 20 cm do para-brisa pode ter VLT <70% (Art. 4º, I).

Texto para Auto:

Película com transmitância de 65% aplicada apenas na faixa inferior de 20 cm do para-brisa de veículo de carga com PBT > 3.500 kg. Conforme Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023, situação regular.

14. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, chancela legível?

Regular: Sim – Atende a todos os requisitos legais.

Texto para Auto:

Película com transmitância luminosa de 70% nos vidros laterais dianteiros, com chancela indelevel legível contendo marca do instalador e índice de transmitância. Conforme Res. CONTRAN 989/2023, situação regular.

15. Película com VLT 50% no teto de ônibus?

Regular: Sim – Vidros de teto estão excluídos da regra (Art. 4º, §3º).

Texto para Auto:

Película com transmitância de 50% no vidro de teto de ônibus. Conforme Art. 4º, §3º da Res. CONTRAN 989/2023, não se aplica limite de transmitância. Situação regular.

16. Película com VLT 70% no para-brisa, mas chancela fora do campo de visão?

Infração: Sim – A chancela deve estar visível na área envidraçada indispensável à dirigibilidade.

Texto para Auto:

Chancela da película posicionada fora da área crítica de visão, impossibilitando verificação pelo fiscal. Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

17. Película colorida (ex: azul, verde) nos vidros dianteiros?

Infração: Sim – Se transmitância <70% ou for refletiva. Cores escuras geralmente não atendem ao VLT.

Texto para Auto:

Película colorida nos vidros dianteiros com transmitância luminosa inferior a 70%, comprometendo a visibilidade. Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

18. Película com VLT 70% no para-brisa, mas com bolhas na faixa superior?

Infração: Não – Faixa superior de serigrafia está excluída da área crítica (Art. 4º, I).

Texto para Auto:

Bolhas localizadas exclusivamente na faixa periférica de serigrafia do para-brisa, área excluída da dirigibilidade conforme Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Situação regular.

19. Película aplicada apenas na parte inferior do para-brisa (20 cm) com VLT 30%?

Regular: Sim – Apenas para veículos de carga com PBT > 3.500 kg ou ônibus/micro-ônibus.

Texto para Auto:

Película com transmitância de 30% aplicada na faixa inferior de 20 cm do para-brisa de caminhão com PBT > 3.500 kg. Conforme Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023, situação regular.

20. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas sem marca do instalador na chancela?

Infração: Sim – Ambas as informações (marca + VLT) são obrigatórias.

Texto para Auto:

Chancela da película sem identificação da marca do instalador, em desacordo com Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

21. Película com VLT 80% no para-brisa, mas sem chancela?

Infração: Sim – Mesmo com VLT acima do mínimo, a chancela é obrigatória.

Texto para Auto:

Película com transmitância de 80% no para-brisa, porém sem chancela indelevel. Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

22. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas chancela colada (não gravada)?

Infração: Sim – A chancela deve ser gravada indelevelmente na película.

Texto para Auto:

Chancela colada ou adesivada, não gravada indelevelmente na película, em desacordo com Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

23. Película com VLT 70% no para-brisa de carro de passeio, mas com faixa escura na parte superior?

Regular: Sim – Banda degradê na parte superior é permitida (ABNT NBR 9491).

Texto para Auto:

Faixa degradê na parte superior do para-brisa, conforme ABNT NBR 9491 e Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Situação regular.

24. Película com VLT 60% nos vidros traseiros de carro com dois retrovisores?

Regular: Sim – Vidros traseiros não são indispensáveis à dirigibilidade se houver retrovisores em ambos os lados.

Texto para Auto:

Película com transmitância de 60% nos vidros traseiros de veículo com retrovisores externos em ambos os lados. Conforme Art. 4º, II e §2º da Res. CONTRAN 989/2023, situação regular.

25. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas com risco de descascar?

Infração: Sim – Película danificada compromete a visibilidade e segurança.

Texto para Auto:

Película com sinais de descascamento nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, comprometendo a visibilidade. Art. 10, II da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

26. Película com VLT 70% no para-brisa, mas aplicada sobre película antiga?

Infração: Sim – Sobreposição de películas pode reduzir o VLT total abaixo do permitido.

Texto para Auto:

Sobreposição de películas no para-brisa, resultando em transmitância luminosa inferior a 70% no conjunto. Art. 4º, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

27. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas com adesivo promocional colado por cima?

Infração: Sim – Adesivos obstruem a visibilidade e podem esconder a chancela.

Texto para Auto:

Adesivo promocional colado sobre a película nos vidros laterais dianteiros, comprometendo a visibilidade e/ou ocultando a chancela. Art. 4º e Art. 8º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

28. Película com VLT 70% no para-brisa, mas com película antirreflexo?

Infração: Sim – Películas antirreflexo geralmente são refletivas e proibidas.

Texto para Auto:

Aplicação de película antirreflexo (refletiva) no para-brisa, vedada pelo Art. 10, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido até remoção.

29. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas com película espelhada parcial?

Infração: Sim – Qualquer parte refletiva configura infração.

Texto para Auto:

Película com acabamento espelhado (refletivo) nos vidros laterais dianteiros, vedado pelo Art. 10, I da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

30. Película com VLT 70% no para-brisa, mas com película polarizada?

Regular: Sim – Polarização não é o mesmo que refletividade, desde que VLT ≥70% e não seja refletiva.

Texto para Auto:

Película polarizada no para-brisa com transmitância luminosa de 70% e sem características refletivas. Conforme Res. CONTRAN 989/2023, situação regular.

31. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas com película de segurança grossa?

Regular: Sim – Desde que o conjunto (vidro + película) tenha VLT ≥70% e chancela.

Texto para Auto:

Película de segurança aplicada nos vidros laterais dianteiros, com transmitância luminosa do conjunto igual a 70% e chancela indelevel conforme Art. 8º da Res. CONTRAN 989/2023. Situação regular.

32. Película com VLT 70% no para-brisa, mas sem chancela em um dos lados?

Infração: Sim – Cada área envidraçada indispensável deve ter sua própria chancela.

Texto para Auto:

Ausência de chancela no para-brisa do lado do passageiro, exigida pelo Art. 8º, §1º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

33. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas chancela com data de validade vencida?

Infração: Não – A chancela não possui validade; o que importa é a legibilidade e as informações corretas.

Texto para Auto:

Chancela com data de instalação antiga, mas legível e contendo marca do instalador e VLT. Não há exigência de validade. Situação regular.

34. Película com VLT 70% no para-brisa, mas com película aplicada apenas na parte central?

Infração: Sim – A película deve cobrir uniformemente a área ou não cobrir; recortes irregulares comprometem a visibilidade.

Texto para Auto:

Película aplicada de forma irregular no para-brisa, com recortes que criam zonas de distorção visual. Art. 4º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

35. Película com VLT 70% nos laterais dianteiros, mas com película removível (estática)?

Infração: Sim – Películas estáticas não possuem chancela e geralmente não atendem ao VLT exigido.

Texto para Auto:

Uso de película estática (removível) nos vidros laterais dianteiros, sem chancela e com transmitância luminosa inferior a 70%. Art. 8º e Art. 4º da Res. CONTRAN 989/2023. Infração ao Art. 230, XVI do CTB. Veículo retido.

✅ Baseado em: Art. 230, XVI do CTB • Res. CONTRAN 989/2023 • ABNT NBR 9491 – Atualizado em 02/01/2023

📌 "Película escura não é estilo. É risco. Quem corre esse risco, não enxerga."

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