Fiscalização de Pneus - Guia para Policiais

🛞 Fiscalização de Pneus

Guia Interativo de Situações Reais para Policiais Fiscalizarem Pneus

Atualizado em: 30/07/2025

⚠️ Infração: Art. 230, inciso XVII do CTB

Multa: R$ 130,16 (Infração Média)
Pontuação: 4 pontos na CNH
Medida administrativa: Retenção do veículo até regularização (Res. CONTRAN 108/2001)
Base legal: Art. 230, XVII do CTB; Res. CONTRAN 108/2001; NBR 5409/2019; Portaria INMETRO 326/2013

Verificação obrigatória: Profundidade mínima do sulco, estado geral, tipo de pneu, mistura de tipos, ausência de câmara, uso de remold, entre outros.

Retenção: Veículo deve ser retido no local até substituição do pneu irregular.

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❓ Situações de Fiscalização (FAQ)

1. Pneu careca (sulco abaixo de 1,6 mm)?

Infração: Sim – Profundidade mínima exigida pela NBR 5409 é 1,6 mm.

Texto para Auto:

Veículo com pneu em estado de desgaste avançado, com profundidade do sulco inferior a 1,6 mm, conforme NBR 5409/2019. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até substituição.

2. Uso de pneu remold em eixo dianteiro?

Infração: Sim – Remold é proibido nos eixos dianteiros (Res. CONTRAN 456/2013).

Texto para Auto:

Uso de pneu remold no eixo dianteiro, vedado pela Res. CONTRAN 456/2013. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até substituição.

3. Pneu remold em eixo traseiro de carro?

Regular: Sim – Permitido apenas em eixos traseiros de veículos leves, desde que em pares e com selo INMETRO.

Texto para Auto:

Uso de pneus remold no eixo traseiro, em pares e com selo INMETRO. Conforme Res. CONTRAN 456/2013, situação regular.

4. Pneu diagonal em veículo projetado para radial?

Infração: Sim – Incompatibilidade técnica e de segurança.

Texto para Auto:

Montagem de pneus diagonais em veículo fabricado para uso exclusivo de pneus radiais, conforme manual. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

5. Mistura de pneus radiais e diagonais no mesmo eixo?

Infração: Sim – Proibido misturar tipos no mesmo eixo (NBR 5409).

Texto para Auto:

Pneus de diferentes estruturas (radial e diagonal) montados no mesmo eixo, proibido pela NBR 5409/2019. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

6. Pneu com reparo interno (bexiga) em lugar de câmara?

Infração: Sim – Proibido usar "bexiga" em pneus sem câmara (tubeless).

Texto para Auto:

Uso de câmara ou "bexiga" em pneu do tipo tubeless, comprometendo segurança. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

7. Pneu com protuberância (barriga) na lateral?

Infração: Sim – Indica rompimento interno das lonas.

Texto para Auto:

Pneu com protuberância lateral, indicando danos estruturais irreversíveis. Risco iminente de explosão. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

8. Pneu com rachaduras profundas (dry rot)?

Infração: Sim – Envelhecimento prematuro ou exposição ao sol.

Texto para Auto:

Pneu com rachaduras profundas no talão e lateral, indicando deterioração estrutural. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

9. Pneu com data de fabricação superior a 5 anos?

Atenção – Pneus com mais de 5 anos devem ser inspecionados rigorosamente. Após 10 anos, proibidos (Res. 863/2021).

Texto para Auto:

Pneu com data de fabricação acima de 10 anos, proibido por Res. CONTRAN 863/2021. Veículo retido. Para pneus entre 5 e 10 anos: recomenda-se inspeção detalhada.

10. Pneu de reposição (step) em uso prolongado?

Infração: Sim – Pneu step é para emergência, não para uso contínuo.

Texto para Auto:

Uso prolongado de pneu de reposição (step), não projetado para rodagem contínua. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até substituição.

11. Pneu com pressão muito baixa (visivelmente murcho)?

Infração: Sim – Compromete estabilidade e aumenta risco de aquaplanagem.

Texto para Auto:

Pneu com pressão significativamente abaixo da recomendada, visivelmente deformado. Estado de conservação inadequado. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

12. Pneu com pressão excessivamente alta?

Infração: Sim – Reduz área de contato e aumenta risco de explosão.

Texto para Auto:

Pressão dos pneus excessivamente acima do recomendado pelo fabricante, comprometendo segurança. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até ajuste.

13. Pneu de moto careca na dianteira?

Infração: Sim – Mesma regra: 1,6 mm de sulco mínimo.

Texto para Auto:

Pneu dianteiro de motocicleta com profundidade do sulco inferior a 1,6 mm. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até substituição.

14. Pneu de bicicleta em triciclo motorizado?

Infração: Sim – Não projetado para veículos automotores.

Texto para Auto:

Uso de pneu de bicicleta em triciclo motorizado, inapropriado para velocidade e carga. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

15. Pneu com câmara em pneu tubeless?

Infração: Sim – Proibido por risco de superaquecimento.

Texto para Auto:

Instalação de câmara em pneu do tipo tubeless, prática perigosa e proibida. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

16. Pneu com sulco mínimo, mas com lonas expostas?

Infração: Sim – Exposição de lonas configura pneu "careca", mesmo com sulco acima de 1,6 mm.

Texto para Auto:

Pneu com exposição de lonas, caracterizando desgaste crítico, mesmo com sulco acima de 1,6 mm. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

17. Pneu com remendo externo mal feito?

Infração: Sim – Reparo deve ser interno e profissional.

Texto para Auto:

Reparo externo em pneu, inseguro e não conforme NBR 13905. Configura mau estado. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

18. Pneu com aro exposto?

Infração: Sim – Total ausência de borracha útil.

Texto para Auto:

Aro do veículo diretamente em contato com o solo devido ao desgaste total do pneu. Situação de alto risco. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

19. Pneu de carro usado em caminhão?

Infração: Sim – Carga e pressão incompatíveis.

Texto para Auto:

Uso de pneu de veículo leve em caminhão, inadequado para carga e pressão. Risco de explosão. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

20. Pneu com selo do INMETRO raspado?

Infração: Sim – Indício de falsificação ou remold não homologado.

Texto para Auto:

Selo do INMETRO raspado ou adulterado, impedindo identificação de origem e homologação. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

21. Pneu com mistura de medidas (ex: 185 e 195 no mesmo eixo)?

Infração: Sim – Pneus no mesmo eixo devem ter mesma medida (NBR 5409).

Texto para Auto:

Mistura de pneus com larguras diferentes no mesmo eixo, comprometendo estabilidade. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

22. Pneu com índice de carga inferior ao recomendado?

Infração: Sim – Risco de rompimento por sobrecarga.

Texto para Auto:

Pneu com índice de carga inferior ao exigido pelo fabricante do veículo, inadequado para o peso. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

23. Pneu com índice de velocidade abaixo do permitido?

Infração: Sim – Ex: Pneu com índice Q (160 km/h) em carro que faz 180 km/h.

Texto para Auto:

Pneu com índice de velocidade inferior ao da velocidade máxima do veículo. Risco de explosão. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

24. Pneu de neve em rodovia no verão?

Infração: Sim – Pneu de neve desgasta rápido em calor e não oferece aderência.

Texto para Auto:

Uso de pneu para neve (snow) em condições climáticas inadequadas, com desgaste acelerado. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

25. Pneu com "banda de rodagem colada" (recapado artesanal)?

Infração: Sim – Só é permitido recapagem industrial (remold homologado).

Texto para Auto:

Banda de rodagem colada manualmente, prática artesanal proibida. Pneu irregular e perigoso. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

26. Pneu traseiro de moto com remold?

Regular: Sim – Permitido se for remold homologado e com selo INMETRO.

Texto para Auto:

Pneu traseiro de motocicleta com remold homologado e selo INMETRO visível. Situação regular conforme Res. 456/2013.

27. Pneu com código de barras rasgado?

Infração: Sim – Impede rastreabilidade e indica adulteração.

Texto para Auto:

Código de barras do pneu rasgado ou removido, dificultando rastreamento e verificação. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

28. Pneu com sulco mínimo, mas com "TWI" visível?

Infração: Não – TWI (Indicator) mostra que o limite está próximo, mas não ultrapassado.

Texto para Auto:

Pneu com indicador TWI visível, mas profundidade acima de 1,6 mm. Situação regular, recomenda-se substituição em breve.

29. Pneu com pressão diferente entre os lados?

Infração: Sim – Diferença acima de 10% é irregular (NBR 5409).

Texto para Auto:

Diferença significativa de pressão entre pneus do mesmo eixo (>10%), comprometendo estabilidade. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

30. Pneu com câmara furada e remendada várias vezes?

Infração: Sim – Múltiplos reparos comprometem segurança.

Texto para Auto:

Câmara de ar com múltiplos remendos, indicando uso prolongado inadequado. Risco de explosão. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

31. Pneu com sulco de 1,7 mm, mas com vibração intensa?

Infração: Sim – Vibração pode indicar desbalanceamento ou danos internos.

Texto para Auto:

Pneu com desgaste irregular e vibração acentuada, indicando possível desalinhamento ou dano estrutural. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

32. Pneu com etiqueta de loja cobrindo o selo?

Infração: Sim – Selo do INMETRO deve estar visível.

Texto para Auto:

Selo do INMETRO parcialmente coberto por etiqueta, tornando-o ilegível. Capacete considerado não homologado. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

33. Pneu de moto com selo "Not for Highway"?

Infração: Sim – Proibido em vias públicas.

Texto para Auto:

Pneu com inscrição "Not for Highway", indicando uso off-road restrito. Proibido em vias públicas. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

34. Pneu com desgaste irregular (serrilhado)?

Infração: Sim – Indica problema de suspensão ou calibragem.

Texto para Auto:

Desgaste irregular (serrilhado) nos pneus, indicando mau estado de conservação do veículo. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até correção.

35. Pneu com número do DOT ilegível?

Infração: Sim – Impede verificação da data de fabricação.

Texto para Auto:

Número DOT ilegível, impossibilitando verificação da data de fabricação. Pneu suspeito. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

36. Pneu com uso de "gaiola" (roda auxiliar) danificada?

Infração: Sim – Gaiola deformada compromete o pneu.

Texto para Auto:

Roda auxiliar ("gaiola") deformada, comprometendo o pneu e a segurança. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido até substituição.

37. Pneu com etiqueta "Remold" sem selo INMETRO?

Infração: Sim – Todo remold deve ter selo INMETRO.

Texto para Auto:

Pneu remold sem selo INMETRO, não homologado para uso. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

38. Pneu com mistura de marcas no mesmo eixo?

Regular: Sim – Desde que mesma medida, estrutura e índice.

Texto para Auto:

Mistura de marcas no mesmo eixo, mas com mesmas especificações técnicas. Situação regular.

39. Pneu com sulco de 1,5 mm apenas em um ponto?

Infração: Sim – Basta um ponto abaixo de 1,6 mm.

Texto para Auto:

Profundidade do sulco em um ponto do pneu inferior a 1,6 mm, mesmo que em outros pontos esteja acima. Infração ao Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

40. Pneu com uso de "pneu de emergência" após 80 km?

Infração: Sim – Pneu step tem limite de 80 km e 80 km/h.

Texto para Auto:

Uso prolongado de pneu de emergência (step) após limite de 80 km, proibido por segurança. Art. 230, XVII do CTB. Veículo retido.

✅ Baseado em: Art. 230, XVII do CTB • Res. CONTRAN 108/2001, 456/2013, 863/2021 • NBR 5409:2019 • Portaria INMETRO 326/2013 – Atualizado em 30/07/2025

📌 "Pneu em mau estado não é economia. É risco. Quem corre esse risco, não anda."

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